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Deputado Marcelo Cruz cria Lei em favor de pacientes com COVID-19 em caso de falta de UTI’s em Rondônia

A Lei *5.292/2022*, diz que internados nos hospitais do estado de Rondônia com Covid-19, poderão ser atendidos na rede privada de saúde sem custo para os pacientes. Segundo a redação da Lei, o governo pagará todas as despesas, desde que requerido por médico credenciado ao SUS, em caso de inexistência de vaga na rede pública. Diretamente irá beneficiar pacientes em estado graves que necessitam de UTI’s, e a rede privada deverá realizar a recepção destes pacientes, visto que o SUS arcará com todas as despesas.

Segundo o deputado Marcelo Cruz, os casos de covid-19 estão aumentando em todo o Brasil. “Estamos preocupados, pois, este momento requer atenção, não podemos ser displicentes. A Lei garantirá o suporte da rede privada para pacientes com covid-19 que não estão sendo amparados pelo sistema público por falta de vagas em UTI’s e precisam de atendimento urgente. Para que não ocorra a impossibilidade de atendimento de pessoas infectadas, a rede privada fará estes atendimentos sem prejuízo, dado que o Governo arcará com todas as despesas. Não podemos negar o direito inerente da pessoa humana ao direito à saúde com  dignidade”, frisou o parlamentar.

Publicado em:Deputado

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